Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São Paulo — SP
Autos nº 1004512-33.2026.8.26.0100 — Inventário e Partilha
Plano de partilhaCPC 653
Vera Lúcia Andrade Bandeira, brasileira, viúva, administradora, inscrita no CPF sob o nº 214.887.630-97, residente e domiciliada nesta Capital, na qualidade de inventariante do espólio de Anísio Rocha Bandeira, vem, por seus advogados que esta subscrevem, apresentar o presente plano de partilha, nos termos que seguem.
I — Dos fatos
O autor da herança faleceu em 12 de março de 2026, na comarca de São Paulo — SP, deixando cônjuge supérstite, com quem era casado sob o regime da comunhão parcial de bens, e três filhos comuns: Marina Andrade Bandeira, Otávio Andrade Bandeira, Clarice Andrade Bandeira. Não deixou testamento nem bens particulares, e todos os bens arrolados foram adquiridos na constância do casamento.CPC 620, I a III
II — Do direito
Casados sob comunhão parcial e inexistindo bens particulares do falecido, o cônjuge supérstite recebe a meação sobre a totalidade do acervo comum e não concorre à herança com os descendentes, na forma da parte final do art. 1.829, I, do Código Civil. A herança defere-se, portanto, integralmente aos três descendentes, por cabeça e em quinhões iguais.
III — Do auto de orçamento
Relação de bensCPC 620, IV
imóvel · matrícula 84.219, 12º Registro de Imóveis de São Paulo980.000,00CPC 620, IV, a
quotas · Bandeira Comércio de Alimentos Ltda420.000,00CPC 620, IV, e
veículo · Toyota Corolla 2023, placa FVR-4A1886.000,00CPC 620, IV, b
aplicações financeiras · Banco do Brasil, ag. 3041214.000,00CPC 620, IV, d
Apuração
ativo1.700.000,00
passivo · dívidas admitidas(118.000,00)CPC 620, IV, f
líquido partível1.582.000,00CPC 653, I, b
PartilhaCPC 653, I, c
meação · Vera Lúcia Andrade Bandeira791.000,00CC 1.658
monte hereditário · metade do falecido791.000,00CC 1.571, I
quinhão · Marina Andrade Bandeira263.666,67CC 1.829, I
quinhão · Otávio Andrade Bandeira263.666,67CC 1.829, I
quinhão · Clarice Andrade Bandeira263.666,66CC 1.829, I
Imposto de transmissão
ITCMD · alíquota de 4% sobre o monte hereditário31.640,00SP · Lei 10.705/2000, art. 16
IV — Da folha de pagamento
A Marina Andrade Bandeira, pelo quinhão de R$ 263.666,67, pagam-se a fração ideal de 1/6 do imóvel da matrícula 84.219 e R$ 100.333,34 das aplicações financeiras mantidas na agência 3041, livres e desembaraçados de quaisquer ônus.CPC 653, II
V — Dos pedidos
Ante o exposto, requer-se a homologação do presente plano de partilha, com a expedição do formal de partilha em favor dos herdeiros, após o recolhimento do imposto de transmissão e a juntada da certidão negativa de tributos.CPC 654 · 655
Nestes termos,
pede deferimento.
São Paulo, 2 de agosto de 2026.
Caso e pessoas fictícios. Os fundamentos citados existem e foram conferidos no texto oficial.
Exigências da via
- certidão de óbito
- matrícula atualizada do imóvel
- certidão negativa de tributos municipais
- guia de ITCMD recolhida
exportação liberada quando as quatro estiverem juntadas
