02 · Cálculo
O cálculo que trava o inventário sai pronto, com a memória linha a linha.
Meação pelo regime de bens, herança líquida, quinhões, legítima, colação de doações, torna e ITCMD do estado — tudo calculado por um motor determinístico, com o artigo aplicado em cada linha e a data de vigência de cada regra. Inteligência artificial não faz conta neste produto: ela redige texto, nunca números.
Esta é a parte que mais consome tempo e mais gera erro no escritório — a que costuma virar planilha, contador e retrabalho. Aqui ela sai em segundos, e sai auditável: qualquer colega, o juiz ou a Fazenda refazem a conta pela memória exposta.
- Regime de bens tratado caso a caso, porque é ele que define a meação antes da herança
- Alíquota, isenção, desconto e multa do ITCMD por estado, lidos do diploma estadual com a data
- Onde a doutrina e os tribunais divergem, saem dois cenários com fundamento, nunca uma média silenciosa
Memória de cálculo — saída do motor do produtocomunhão parcial · viúva e 3 filhos · sem bens particulares
Imóvel do casal classificado como bem comumR$ 0,00CC 1.660, I
Meação da viúva, separada antes da herançaR$ 0,00CC 1.571, I
Acervo hereditário — a metade do falecido nos bens comunsR$ 0,00CC 1.784
Quinhão de cada um dos três filhos, por cabeçaR$ 0,00CC 1.829, I
A viúva não concorre com os filhos: comunhão parcial sem bens particulares—CC 1.829, I
Isenção paulista testada: teto de 5.000 UFESPs (R$ 192.100) não alcança este quinhão, porque o imóvel não é residência do herdeiro—L 10.705, art. 6º
ITCMD sobre o quinhão — a meação não é transmissão. Alíquota de 4% com desconto de 5% em 90 diasR$ 0,00Lei 10.705/2000, art. 16
Centavo residual· a divisão por três não fecha exata, então o motor entrega R$ 133.333,34 ao primeiro herdeiro e a soma bate no total — sem sobra e sem arredondamento silencioso
Houvesse bem particular· a viúva passaria a concorrer, e o produto exporia os dois cenários com o fundamento de cada um, em vez de escolher por você